LEI PAULISTA DE INCENTIVO AO ESPORTE

LEI PAULISTA DE INCENTIVO AO ESPORTE

Você sabia do que o Estado de São Paulo tem uma Lei Estadual de Incentivo ao Esporte, que contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, socioesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura?

A prática esportiva é um direito de todo cidadão, amparado constitucionalmente. Trata-se de uma prática que promove a saúde e a qualidade de vida, além de auxiliar as ações no contexto cultural e educacional.

Nesse sentido, é papel da Secretaria Estadual de Esportes apoiar, em todos os aspectos, o desenvolvimento e a prática do esporte em todo o Estado. Assim, a Lei Paulista de Incentivo ao esporte é mais uma ferramenta de grande relevância, pois possibilita que a iniciativa privada apoie projetos esportivos elaborados por entidades privadas sem fins lucrativos de natureza esportiva ou por Prefeituras no Estado de São Paulo.

O apoio pela Lei Paulista de Incentivo ao Esporte acontece através de patrocínios provenientes de renúncia de ICMS por parte do Estado, que renuncia a parte de sua arrecadação do imposto, para que a empresa possa investir diretamente esses recursos em projetos esportivos aprovados pela pasta.

Com o objetivo de fomentar iniciativas que unam o esporte com ações sociais, em 2010 foi criada a Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, que permite que as empresas paulistas repassem recursos a projetos esportivos e paradesportivos propostos por ONGs, entidades, prefeituras, pessoas jurídicas, públicas ou privadas vinculadas ao meio esportivo sem fins lucrativos.

Regulamentada pelo decreto 55.636 de 26/03/2010, a Lei Estadual contempla projetos vinculados às áreas educacional, formação desportiva, rendimento, sociodesportivo, participativa, gestão e desenvolvimento e infraestrutura.

Os projetos selecionados estão aptos a captar recursos com patrocinadores, assim, parte do ICMS a ser pago pela empresa é destinado ao projeto. O contribuinte interessado em patrocinar uma ação pode utilizar de 0,01% a 3% do ICMS anual devido ao Estado. Cada entidade pode apresentar três projetos para análise, com limite de captação somados ao equivalente a R$ 1.226.546,14. A partir da publicação no Diário Oficial, os proponentes têm um prazo de 180 dias para arrecadar o montante.

As Leis de incentivo são importantes para promover não apenas a formação de atletas, mas também o desenvolvimento humano em âmbitos gerais, é uma oportunidade única de contribuir para um bom desempenho do país no quadro de medalhas.

Fique atento! O seu clube pode se beneficiar desta lei, apresentando projetos esportivos e paradesportivos e fazendo a captação dos recursos por meio de uma empresa patrocinadora. Consulte o site oficial da Lei Paulista de Incentivo ao Esporte e da Secretaria Estadual de Esporte Lazer e Juventude.

https://www.esportes.sp.gov.br/

http://www.lpie.sp.gov.br/

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